Para que serve a Ata Notarial? Serve para constituir, previamente, prova de fatos ou atos. Serve para perpetuar uma situação ou um fato. Nestes casos, o tabelião ou seu preposto verificam a veracidade do fato ou ato, lavra a Ata. A Ata faz prova plena perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa. Em que situação utilizar a Ata Notarial? Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (atas de internet e mídia social); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); Entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; Reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras. Preciso de advogado? Você pode solicitar diretamente ao tabelião, mas, caso tenha um advogado, consulte-o sobre a conveniência de fazer uma ata notarial. DOCUMENTAÇÃO PARA ATA NOTARIAL (Para fins de prova judicial e/ou extrajudicial) Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG 1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: RG e CPF (original); 2) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail); 3) PARA WHATSAPP: a) Trazer telefone com acesso à internet; b) Para conversas que contenham gravações de áudio: É necessário realizar a transcrição dos áudios. 4) PARA REDES SOCIAIS: Se o acesso for público, trazer o link de acesso ao conteúdo; Se o acesso for privado, o requerente deverá fazer o acesso a sua rede social mediante uso de login e senha; 5) SITE: Trazer o link de acesso ao conteúdo; 6) DAS GRAVAÇÕES DE VOZ: É necessário realizar a transcrição dos áudios. 7) E-MAIL: O requerente deverá fazer o acesso ao e-mail mediante uso de login e senha; 8) DEPOIMENTO: O requerente deverá enviar o depoimento por e-mail (atp03@cartorionotas.com.br) 9) DILIGÊNCIAS EXTERNAS: Apenas em Belo Horizonte: Gentileza entrar em contato no telefone (31) 3247-3516 ou pelo e-mail atp03@cartorionotas.com.br. Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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