A dissolução extrajudicial, ou em cartório, é aquela em que há consenso entre as duas partes e ela é simples de ser feita, mediante a elaboração de Escritura Pública de Dissolução de União Estável.DOCUMENTAÇÃO PARA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG 1. Petição do Advogado requerendo a dissolução (elaborada e assinada pelo Advogado, constando endereço residencial, profissão e e-mail das partes, endereço profissional e e-mail do advogado, se existem bens a partilhar (valores e partilha), se da união advieram filhos, se haverá pensão ou não, e declarando que não está grávida). 2. Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes; 3. Certidão de Nascimento atualizada (se solteiro) ou de casamento c/ averbação de divórcio/separação/óbito, caso uma das partes seja divorciado, separado ou viúvo (emitida em até 90 dias); 4. Certidão de Nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos maiores e capazes, se houverem; 5. Cópia da Carteira da OAB do Advogado – válida e ativa; 6. Original da Escritura de União Estável atualizada (certidão emitida em até 90 dias); Caso uma das partes não possa comparecer, é necessário a apresentação de Procuração Pública (lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil ou Consulados) com poderes específicos para a dissolução da união estável (certidão atualizada - 30 dias). PARA ESTRANGEIROS: - Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF; - CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias); Se houver Bens Imóveis a partilhar: 6) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD – Declaração de Bens feita a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, constando o nome das partes, a descrição dos bens, bem como a forma de partilha. 7) DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias). SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br 8) Guia de IPTU do exercício; 9) Certidão de Quitação de IPTU, referente aos imóveis; 10) DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos: a) CCIR Quitado do último exercício; b) Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC; c) Cadastro Ambiental Rural (CAR); d) Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) e) Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula). Se houver Bens móveis e outros bens a partilhar: 11) Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis (tais como: Alteração contratual, comprovando a propriedade de alguma empresa; CRLV, comprovando a propriedade de algum veículo; Contrato de aquisição de direitos de jazigo; Extratos bancários, etc.); 12) Quanto aos pais dos declarantes: Se vivos apesentar CI e CPF, bem com declaração de residência. Se falecidos apresentar Certidão de Óbito Caso existam bens a partilhar, sugerimos que o(a) Advogado(a) providencie o ITCD antes de atualizar a documentação, uma vez que a avaliação do Estado pode demorar. Obs: Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.