Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da Cessão, que poderá ser móvel ou imóvelDOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG 1) IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF das partes (cópia simples) Verificar quem são os herdeiros na abertura da sucessão. 2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito; 3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro do pacto se houver; SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br Obs: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias; PARA ESTRANGEIROS: - Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF; - CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias); 3) Se qualquer das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias; 4) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas; 5) DO FALECIDO: Cópia da Identidade e CPF do autor da herança; 6) Certidão de Óbito do autor da herança + Certidão de Estado Civil acima mencionada; 7) DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias anteriores à data da lavratura); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias). SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos: CCIR Quitado do último exercício; Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC; Cadastro Ambiental Rural (CAR); Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula). DOS IMPOSTOS: 8.1) Guia e Comprovante de Pagamento de ITBI, se for cessão onerosa; 8.2) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD se for cessão gratuita; 8.3) Certidão Negativa de Débitos Municipais, se o imóvel for Urbano; Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco. Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações. Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.