O que é escritura de compra e venda? É a escritura em que uma pessoa vende determinado bem imóvel para outra, mediante pagamento em dinheiro. Para que serve? A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante. Quais partes precisam comprarecer? Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens. DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA COMPRA E VENDA VENDEDOR E/OU COMPRADOR - PESSOA FÍSICA 1) IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples); 2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito; 3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro do pacto se houver; SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União Estável juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias; 4) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas; 5) Se qualquer das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato. Obs: Apresentar certidão atualizada da mesma (30 dias), caso já tenha sido outorgada após este prazo. 6) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte VENDEDORA for empresário/comerciante, ou empregador rural/urbano; PODENDO SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (NESSE CASO É NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA); PARA ESTRANGEIROS: - Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF; - CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias); COMPRADOR E/OU VENDEDOR - PESSOA JURÍDICA 1) Contrato Social e/ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto Social registrado e Ata da Assembleia de eleição da Diretoria nos casos de Empresas S/A e demais; 2) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato (no caso de Registro Civil das Pessoas Jurídicas) – emitida em até 30 dias; 3) Cópia da Identidade e CPF – dos responsáveis pela empresa (sócios, administradores e/ou procuradores, se houver); 4) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com certidão atualizada em até 30 dias; 5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte VENDEDORA for pessoa jurídica, empresário/comerciante, ou empregador rural/urbano - PODENDO SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (SENDO NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA); DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias do CRI de Peçanha/MG (atualizadas 30 dias). SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos: CCIR Quitado do último exercício; Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC; Cadastro Ambiental Rural (CAR); Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula). 1) Guia e comprovante de pagamento do ITBI; Emitimos o ITBI de imóveis situados em Belo Horizonte para os clientes que desejam lavrar a escritura conosco (apresentar guia de IPTU); 2) Certidão Negativa de Débitos Municipais/Certidão de Quitação de ITBI e de IPTU; Obs: Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco. Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.

Entre em Contato